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Pleno do TJPB aprova criação de Vara Criminal para julgamento de Organizações Criminosas

A propositura partiu do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e foi aprovada na tarde desta quarta-feira (25) durante a 7ª Sessão Ordinária Administrativa.

Publicado: 25/05/2022

foto: reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou Anteprojeto de Lei Complementar que transforma a 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa na 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com jurisdição estadual para processar e julgar os delitos de Organizações Criminosas (Orcrim). A propositura partiu do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e foi aprovada na tarde desta quarta-feira (25) durante a 7ª Sessão Ordinária Administrativa. 

O projeto agora seguirá para aprovação da Assembleia Legislativa. Na apresentação do projeto, o Desembargador Saulo Benevides explicou a necessidade da criação da Vara, ao seguir recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como que será uma experiência inédita na Paraíba.

“Acho que é um grande avanço para o nosso Tribunal. Todos os pareceres foram favoráveis. O formato que foi dado é por projeto de lei, porque nós entendemos que não seria uma transformação por mera Resolução, pois essa competência não está incluída dentro das competências dos juízes criminais da Capital”, destacou o Desembargador-Presidente.

O chefe do Poder Judiciário estadual ressaltou, ainda, que está enviando para a Assembleia Legislativa o projeto completo, transformando, criando a competência e dando jurisdição estadual.

Durante a votação no Pleno, o Desembargador Márcio Murilo elogiou a decisão da Presidência do TJPB e disse ser um dia histórico, se referindo à aprovação da vara de combate às orcrims. “É um resgate histórico de uma necessidade da Paraíba de reorganizar e dar celeridade a esses processos que tanto se falam no Estado”, realçou.

O Anteprojeto de Lei Complementar atende ao artigo 1º da Recomendação do CNJ 03/2006, o qual indica aos Tribunais de Justiça dos Estados que especializem varas criminais, com competência exclusiva ou concorrente, para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas, cabendo aos Tribunais que fixem a competência territorial das varas especializadas, segundo a alínea d, do artigo 2º, da referida recomendação.

“O TJPB na pessoa de Dr. Saulo Benevides merece total destaque, pois esse passo será muito relevante para evoluirmos. Pode parecer algo de pouca dimensão, mas não é, pois demonstra uma resposta da justiça a um fenômeno tão cruel, onde se busca especializar um juízo, dando-lhe meios para de forma justa e equilibrada prover a justiça, pois o que temos hoje é a completa ausência de pronunciamento, quer pela absolvição, quer pela condenação, e não julgar é a maior agressão a qualquer sistema”, destacou Octávio Paulo Neto. 

Assessoria

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