Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo; entenda regras

O segundo turno das Eleições 2026 acontecem amanhã na votação para presidente, em todo Brasil, e para governador em cinco estados e no Distrito Federal.

Publicado: 24/10/2026

Foto: Reprodução



Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título eleitoral em dia. O segundo turno das Eleições 2026 acontecem amanhã na votação para presidente, em todo Brasil, e para governador em cinco estados e no Distrito Federal.

Quais são as regras para votar?

Ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, e quem não foi às urnas no primeiro pode e deve participar do segundo.

Eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular para votar. A regra vale para qualquer turno: é necessário estar com o título eleitoral em dia para conseguir votar.

Quem faltou ao primeiro turno deve justificar a ausência em até 60 dias. A justificativa conta a partir da data do pleito e pode ser feita de forma online pelo e-Título ou pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de opção presencial em locais definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e cartórios eleitorais.

Não dá para justificar o primeiro turno na mesa receptora do segundo. Quem deixou de votar precisa usar os canais de justificativa indicados pela Justiça Eleitoral, e não o local de votação do segundo turno.

Documento com foto basta para votar, mesmo sem o e-Título. O título em papel não é obrigatório; o eleitor pode votar com documento oficial com foto, e o e-Título também pode ser usado como identificação quando exibe a fotografia.

Com Uol



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

×
Rolar para o topo
🔔 SeLigaPB