Em julho de 2017, o governo Michel Temer sancionou a Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista, apresentada como um pacote de modernização das relações de trabalho no Brasil. A proposta alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, ao mexer em jornada, férias, negociação coletiva, contribuição sindical e criar novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente.
A promessa de modernização e o desequilíbrio real
Na prática, a reforma abriu espaço para que acordos individuais e coletivos prevalecessem sobre a legislação em diversos pontos, sob o argumento de dar mais liberdade às empresas e aos empregados. O problema, segundo críticos da medida e estudos posteriores, é que essa liberdade nunca foi equilibrada: de um lado estava o empregador; do outro, o trabalhador pressionado pelo medo do desemprego e pela necessidade de aceitar o que aparecesse.
Trabalho intermitente e insegurança
Entre as mudanças mais sentidas no cotidiano está o trabalho intermitente, modalidade que permitiu a contratação com pagamento apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados. Para quem depende de salário fixo para pagar aluguel, feira e contas básicas, isso significou menos previsibilidade, mais insegurança e renda incerta no fim do mês.
Enfraquecimento dos sindicatos
Outro ponto decisivo foi o enfraquecimento dos sindicatos, já que a contribuição sindical obrigatória deixou de existir. Embora o fim da cobrança automática tenha sido defendido como medida de liberdade, o efeito concreto em muitas categorias foi a perda de força financeira e política das entidades justamente no momento em que a negociação direta com patrões ganhava mais peso.
Férias, jornada e precarização
As férias também passaram a poder ser parceladas em até três períodos, a jornada ganhou novos formatos de compensação e o contrato parcial e o temporário foram ampliados. No discurso oficial, era flexibilização; para boa parte dos trabalhadores, virou um cardápio de precarização que reduziu estabilidade e aumentou a sensação de fragilidade dentro do emprego formal.
Resultados e críticas pós-reforma
Os defensores da reforma afirmavam que o pacote ajudaria a destravar contratações e aquecer o mercado de trabalho. Mas análises críticas e estudos publicados anos depois relacionam o período pós-reforma ao avanço da informalização, ao crescimento do trabalho por conta própria e à perda de participação do emprego com carteira assinada em empresas privadas.
Decisões judiciais e disputa jurídica
Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a reforma trabalhista tem aplicação imediata também aos contratos anteriores à vigência da lei, no que diz respeito aos fatos geradores ocorridos após sua entrada em vigor. Na prática, a decisão consolidou o alcance das mudanças e reforçou que direitos extintos ou flexibilizados pela reforma não precisariam ser preservados nos moldes antigos para contratos em curso.
Além disso, parte da reforma foi contestada no Supremo Tribunal Federal, que em 2021 derrubou dois dispositivos que restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho, por considerá-los inconstitucionais. A decisão mostrou que, mesmo anos depois, pontos centrais da reforma ainda seguem gerando disputa jurídica e social.
Para quem foi a modernização?
Quase dez anos depois da reforma vendida como saída para a crise, a pergunta que segue ecoando entre milhões de trabalhadores é simples: modernizar para quem? Porque, para muita gente que vive da própria força de trabalho, a lembrança daquele pacote não é de avanço, mas do começo de um tempo em que ter carteira assinada deixou de significar proteção de verdade.
Quadro comparativo da reforma trabalhista de Michel Temer
| wdt_ID | wdt_created_by | wdt_created_at | wdt_last_edited_by | wdt_last_edited_at | Item | CLT antes da reforma (modelo tradicional) | CLT após a reforma (Lei 13.467/2017) |
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| 1 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Negociado × legislado | CLT e leis prevaleciam; acordos só podiam melhorar direitos, nunca piorar. | Acordos individuais/coletivos podem prevalecer sobre a CLT em muitos pontos (ex.: jornada, férias, banco de horas), desde que “negociados”. |
| 2 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Trabalho intermitente | Não existia esse tipo de contrato CLT. | Criado contrato intermitente: trabalha por hora/dia, sem garantia de convocação, com pagamento só pelo tempo efetivo. |
| 3 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Demissão “em comum acordo” | Não havia figura legal específica de demissão por acordo. | Foi criada: empregado perde 50% do aviso prévio, 50% da multa de 40% sobre FGTS e não pode sacar o seguro‑desemprego; só pode sacar até 80% do FGTS. |
| 4 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Jornada e intervalos | Jornada máxima de 8 h/dia, 44 h semanais; 1 h de intervalo mínimo intrajornada. | Banco de horas e fracionamento de intervalo podem ser ampliados por acordo, desde que respeitado o limite semanal; intervalos podem ser reduzidos dependendo de acordo coletivo. |
| 5 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Férias | Férias de 30 dias corridos, não podiam ser fracionadas (exceto para adolescentes). | Férias podem ser divididas em até três períodos (um de no mínimo 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias), por acordo coletivo. |
| 6 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Sindicatos e contribuição | Contribuição sindical obrigatória (desconto em folha) fortalecia o poder de negociação. | Fim da contribuição sindical obrigatória, enfraquecendo financeiramente os sindicatos e reduzindo a capacidade de negociação coletiva. |
| 7 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Trabalho parcial | Jornada parcial até 25 h semanais, salário proporcional, mas com piso mínimo proporcional. | Jornada parcial passou para até 30 h semanais, podendo ser remunerada abaixo do salário mínimo, o que reduz renda. |
| 8 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Temporário | Trabalho temporário até 90 dias, prazo mais curto. | Prazo estendido para até 180 dias (dois períodos de 90 dias), facilitando uso contínuo com menos estabilidade. |
| 9 | redacao | 24/04/2026 09:28 | redacao | 24/04/2026 09:28 | Efeitos na precarização | Estrutura mais protecionista, com direitos mínimos fortes e menos espaço para negociações “para baixo”. | Aumento de negociações individuais, fragilização de sindicatos, maior informalidade disfarçada e queda de renda média segundo estudos pós‑reforma. |












