TCE reprova contas de ex-prefeito de Arara. Gestor terá que devolver R$ 180 mil aos cofres públicos

Publicado: 08/08/2018

Ex-prefeito de Arara, Eraldo Fernando de Azevedo. (Imagem Internet)


Ex-prefeito de Arara, Eraldo Fernando de Azevedo. (Imagem Internet)

O Tribunal de Contas do Estado(TCE) reprovou as contas do ex-prefeito do município de Arara, Eraldo Fernando de Azevedo, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira(08). A principal irregularidade constatada na gestão de Eraldo, conforme o voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o gestor pagou de forma excessivas horas extras aos professores do município, sem comprovar a necessidade dos pagamentos. Mesmo ainda podendo recorrer, o gestor foi condenado a devolver o montante de R$179.610 mil aos cofres da prefeitura.

Além desta, também foram julgados mais sete processos, tendo sido aprovadas as contas anuais de Assunção, Santa Cruz e Areia de Baraúna. Também foram julgados favoráveis as contas de Gurinhém e Barra de Santa Rosa (2016), e Imaculada (2015).

Foram julgadas regulares as contas das câmaras municipais de Cajazeirinhas, Vista Serrana e Serra Redonda de 2017. Juru (com ressalvas) e Boa Vista de 2016, assim como as de Sapé no exercício de 2014. Também pela regularidade o processo de prestação de contas da Fundação do Bem Estar do Menor Alice de Almeida, referente a 2017. Um pedido de vista feito pelo conselheiro substituto Oscar Mamede adiou a análise de Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Esperança, Anderson Monteiro Costa, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC nº 00313/17, com retorno previsto para a próxima sessão.

Os membros da Corte decidiram não conhecer a consulta formulada pela vereadora Eliziana Arruda Cruz, da Câmara Municipal de Cacimbas, acerca da possibilidade de acumulação do mandato de vereador com dois cargos de professor. O relator do processo, conselheiro Fernando Catão observou que o Tribunal tem manifestação sobre a matéria, consubstanciada no Parecer Normativo 05/2014, posição acompanhada pelos demais membros da Corte.

Redação



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