Terceira Câmara mantém decisão que anulou eleição da Mesa Diretora da Câmara de Areial

Publicado: 01/12/2020

Presidente da Câmara de Areial, Afonso Henrique. Foto: Paolloh Oliver


Presidente da Câmara de Areial, vereador Afonso Henrique. (Foto: Divulgação)

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperança que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Afonso Henriques Patrício Alves (FOTO), determinou que fosse anulada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areial, ocorrida no dia 29 de janeiro de 2019. A relatoria do processo nº 0800154-02.2019.8.15.0171 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Relembre:

“GOLPE”: vereador que se diz presidente troca fechaduras da Câmara de Areial

MUÍDO EM AREIAL:Justiça ANULA a eleição de Marcos André para presidência da Câmara. Afonso continua presidente

Conforme a decisão de 1º Grau, a eleição foi anulada por inobservância das regras regimentais pela autoridade que presidiu o ato. “A jurisprudência dos tribunais já firmou entendimento no sentido de ser nula a eleição de mesa diretora de Câmara Municipal quando não observa os prazos regimentais”, frisou o relator.

No caso dos autos o desembargador-relator entendeu não haver razão plausível para modificação da sentença, tendo em vista a não observância das regras regimentais para a sessão realizada no dia 29/01/2019. “Frente ao exposto, nego provimento à Remessa Oficial, mantendo a sentença em todos os seus termos, em harmonia com o Parecer da Procuradoria de Justiça”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

×
Rolar para o topo
🔔 SeLigaPB