TSE mantém indeferimento de chapa do Avante para deputado federal na Paraíba

O registro da chapa foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o descumprimento da cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral.

Publicado: 17/09/2026

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

FOTO: REPRODUÇÃO



O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento da chapa do Avante para a disputa de vagas de deputado federal pela Paraíba nas Eleições Gerais de 2026. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) e confirmou o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O registro da chapa foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o descumprimento da cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral. Pela regra, os partidos devem observar o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.

Inicialmente, o Avante apresentou 12 candidaturas, sendo nove homens e três mulheres. O grupo feminino correspondia a 25% da nominata, abaixo do percentual mínimo exigido. Posteriormente, após a homologação da renúncia de uma das candidatas, o número de mulheres com registro ativo caiu para duas.

Diante disso, o TRE-PB indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido para a disputa proporcional.

Recurso ao TSE

A legenda recorreu da decisão e, entre os argumentos apresentados, alegou que teria ocorrido a desistência tácita de candidatos homens durante o processo de registro da chapa. A tese, porém, não foi acolhida.

No entendimento aplicado ao caso, a renúncia de uma candidatura somente pode produzir efeitos para o cálculo da cota de gênero depois de formalmente homologada no respectivo processo individual de registro.

Ao analisar o recurso no TSE, Dias Toffoli não chegou a modificar o entendimento do TRE-PB sobre a composição da chapa. O ministro apontou, antes, um problema na própria via recursal escolhida pela defesa.

Segundo Toffoli, decisões de Tribunal Regional Eleitoral relacionadas às condições de registrabilidade do DRAP devem ser contestadas por meio de Recurso Especial Eleitoral. O Avante, entretanto, apresentou Recurso Ordinário.

O ministro acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e considerou que a escolha da modalidade recursal inadequada configura erro grosseiro, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal — mecanismo que, em determinadas situações, permite que um recurso seja recebido como outro.

“Conforme se extrai do art. 63, II, da Res.-TSE nº 23.609/2019, é cabível recurso especial (…) a interposição de recurso ordinário eleitoral na hipótese configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal”, afirmou Toffoli.

PB Agora



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

×
Rolar para o topo
🔔 SeLigaPB