Validade de CNHs vencidas entre junho e setembro é estendida até dezembro

Prorrogação da validade não abrange condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Publicado: 17/09/2026

FOTO: REPRODUÇÃO



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a medida, os documentos abrangidos pela decisão permanecem válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026. A determinação consta na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.

A extensão é automática. Dessa forma, o motorista não precisa solicitar a alteração, emitir uma nova habilitação ou realizar qualquer procedimento para obter o novo prazo. A prorrogação deverá ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país.

A regra, porém, não abrange condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Com o fim da data limite, em 9 de dezembro, continua valendo o período de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a renovação da habilitação sem as penalidades relacionadas ao vencimento.

A deliberação também determina que órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

Segundo o Contran, a medida busca garantir o encaminhamento adequado de candidatos e condutores que precisarem realizar esses exames e avaliações.

Fonte: ClickPB



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

×
Rolar para o topo
🔔 SeLigaPB