A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei nº 14.340, que institui o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) voltado às famílias e entidades assistenciais atingidas pelo rompimento do reservatório R5 da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa), ocorrido em 8 de novembro de 2025, em Campina Grande.
A promulgação, assinada pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos), está publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta sexta-feira (10) e consolida a Medida Provisória nº 348/2025.
De acordo com o anexo da lei, os valores do auxílio podem chegar a até R$ 3,5 mil para famílias ou núcleos familiares e até R$ 5 mil para entidades assistenciais. O benefício será concedido inicialmente por até três meses, podendo ser ajustado conforme avaliação técnica da situação de vulnerabilidade dos atingidos.
O auxílio tem caráter excepcional e temporário, com pagamento mensal destinado a um beneficiário por núcleo familiar, e contempla também entidades beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento diretamente impactadas pelo desastre.
Poderão ter acesso ao AEF, famílias que tiveram imóveis destruídos total ou parcialmente e precisaram ser realocadas, além de pessoas que, mesmo não residentes na área afetada, sofreram danos físicos que comprometeram sua capacidade de trabalho.
A concessão do benefício será coordenada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), responsável pelo cadastramento dos beneficiários, análise do impacto socioeconômico e emissão de laudos técnicos sociais individuais. Uma comissão específica será formada para acompanhar todas as etapas do processo, desde a seleção até a definição dos valores e liberação dos pagamentos.
A medida foi adotada após o reconhecimento da Situação de Emergência pelo Decreto nº 47.439/2025, em decorrência dos danos estruturais, sociais e econômicos causados pelo rompimento do reservatório. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias da SEDH, e a lei já está em vigor.
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