As ausências de vereadores nas sessões da Câmara Municipal de Esperança colocaram em evidência uma regra prevista no próprio Regimento Interno da Casa. O texto estabelece que o parlamentar que deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias realizadas durante a sessão legislativa anual poderá perder o mandato, ressalvadas as situações previstas regimentalmente.
A determinação está no artigo 91, inciso III, do Regimento Interno. A norma prevê a perda do mandato para o vereador que não comparecer à terça parte das sessões ordinárias, excetuando os casos de licença ou de missão autorizada pela Câmara. Isso significa que uma falta isolada, por si só, não provoca a perda do mandato.
O Regimento determina ainda que, nessa hipótese, a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação de integrante da Mesa ou de partido político representado na Câmara. O parlamentar também tem assegurado o direito à ampla defesa antes de qualquer decisão.
A frequência dos vereadores é formalmente registrada. O artigo 101 estabelece a verificação de presença e permite que uma nova chamada nominal seja realizada durante a sessão. Os nomes dos parlamentares ausentes devem constar na ata, permitindo o acompanhamento do histórico de comparecimento de cada integrante do Legislativo.
O tema ganhou repercussão após a sessão realizada na terça-feira (1º), quando apenas sete dos 13 vereadores participaram dos trabalhos — exatamente a maioria absoluta necessária para a abertura da sessão. Seis parlamentares ficaram ausentes. Para saber se algum vereador se aproxima do limite previsto no Regimento, entretanto, é necessário analisar todo o histórico de sessões ordinárias do ano, além das eventuais licenças e missões oficialmente autorizadas pela Câmara.
Redação












