TSE rejeita multa a Flávio por vídeo de Bolsonaro feito com IA

A gravação foi exibida durante a convenção nacional do PL, realizada em 25 de julho.

Publicado: 02/09/2026

Foto: Reprodução



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido de multa contra Flávio Bolsonaro (PL) por um vídeo de Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial.

A gravação foi exibida durante a convenção nacional do PL, realizada em 25 de julho. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (1º).

O vídeo recriou a imagem e a voz do ex-presidente para declarar apoio à candidatura de Flávio à Presidência da República.

Além de afastar a punição, a Corte estabeleceu critérios para caracterizar um deepfake eleitoral ilícito.

TSE estabelece critérios para deepfake

Por 5 votos a 2, os ministros definiram três requisitos para um conteúdo ser considerado deepfake:

ser produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia semelhante;

apresentar elevado grau de realismo ou verossimilhança;

criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A proibição também depende da caracterização do material como propaganda eleitoral.

Segundo o presidente da Corte e relator do caso, Kassio Nunes Marques, não são considerados deepfakes os avatares estilizados, desenhos ou caricaturas sem aparência realista.

Também ficam fora dessa classificação ajustes na qualidade da imagem e do som, logomarcas, vinhetas e outros elementos gráficos de identidade visual.

Convenção não configura propaganda antecipada

Nunes Marques não identificou irregularidade eleitoral no vídeo exibido pelo PL. Para o ministro, o material foi apresentado em um evento destinado às deliberações internas do partido.

O relator também destacou que não houve pedido explícito de voto.

Além disso, o TSE entendeu que a transmissão da convenção pela internet não transforma automaticamente uma manifestação política interna em propaganda antecipada.

A análise deverá considerar o conteúdo, a linguagem, o público e o contexto de cada divulgação.

“Não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária o propósito de contornar a legislação eleitoral”, afirmou Nunes Marques.

O ministro também defendeu que os critérios estabelecidos agora sejam aplicados aos casos futuros.

Federação pediu retirada do conteúdo

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

O grupo alegou propaganda eleitoral antecipada, transferência irregular de capital político e uso proibido de deepfake.

Além da multa, a federação solicitou a retirada do vídeo e a proibição de novas divulgações.

O TSE, porém, concluiu que o pedido de apoio político durante a convenção não equivale a uma solicitação antecipada de voto ao eleitorado.

Uso de inteligência artificial continua permitido

As normas eleitorais não proíbem todo uso de inteligência artificial nas campanhas. Entretanto, conteúdos sintéticos precisam ser identificados conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Já o uso de deepfake em propaganda para favorecer ou prejudicar uma candidatura permanece proibido.

Thyago Lúcio – Portal Paraíba.com.br



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