Lei garante transferência de servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica, na Paraíba

O texto é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos).

Publicado: 24/03/2026

Foto: Marcos Santos/USP Imagens



Uma lei que entrará em vigor em junho deste ano vai garantir às servidoras públicas estaduais da Paraíba em situação de violência doméstica o direito de serem transferidas para outra localidade.

O texto, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), prevê que a transferência pode ser realizada dentro do mesmo órgão ou para outro órgão da administração pública estadual.

Para solicitar a transferência, a servidora deverá apresentar os seguintes documentos:

Boletim de ocorrência policial;

Laudo médico ou psicológico;

Certidão de Medida Protetiva de Urgência concedida pela Justiça;

Declaração de Serviço de Atendimento Especializado em Violência Doméstica ou Familiar.

A lei também garante sigilo ao processo de solicitação da transferência, bem como a celeridade: o órgão de origem da servidora terá um prazo de trinta dias para providenciar a relotação.

Outro direito assegurado às servidoras em situação de violência doméstica será assistência psicossocial oferecida pelo Estado, visando ao seu pleno acolhimento e reintegração no novo local de trabalho.

A fiscalização da lei será feita pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Portal Correio 



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