ALPB altera lei e retira exigência de laudo médico para participação em corridas de rua na Paraíba

A nova redação da norma, publicada na edição desta sexta-feira (03) do Diário Oficial do Estado, suspende a obrigatoriedade do atestado médico para os competidores.

Publicado: 03/07/2026

Foto: RUN 4 FFWPU via Pexels



A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) alterou a legislação que havia passado a exigir a apresentação de laudo médico para a participação de atletas em corridas de rua no estado. A nova redação da norma, publicada na edição desta sexta-feira (03) do Diário Oficial do Estado, suspende a obrigatoriedade do atestado médico para os competidores.

A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que modifica a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano. Na versão anterior, a legislação determinava que atletas inscritos em provas de meia maratona e maratona apresentassem laudo médico emitido há, no máximo, seis meses.

Com a alteração, os organizadores de eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros passam a exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade. No documento, os participantes deverão declarar que estão cientes dos riscos inerentes à prática esportiva e que foram orientados sobre a importância de realizar avaliação médica antes da prova.

Além de retirar a exigência do laudo, a nova legislação mantém a obrigação de os organizadores oferecerem estrutura mínima de segurança durante os eventos. Entre as medidas previstas estão a disponibilização de desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias com equipe médica compatíveis com o porte da corrida.

A nova lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita, quando o prazo para manifestação do Poder Executivo se encerra sem veto ou sanção expressa.

PB Agora



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